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Número 3/Ano XVII. Julho de 2024




REFORMAS EM TRÂMITES REGISTRAIS DE SOCIEDADES COMERCIAIS IGJ (RG IGJ 25/2024)

 

Recentemente, foram introduzidas mudanças importantes em relação às sociedades em geral na Inspeção Geral de Justiça. Destacamos as mudanças relevantes em relação a essas questões.

IGJ:

·         Desregulação da garantia dos administradores de SA ou SRL. A IGJ agora permite que os estatutos das SA ou SRL ampliem os tipos de garantia que podem ser estabelecidos pelos administradores, inclusive permitindo depósitos em caixa social. No entanto, não foram estabelecidos valores mínimos e máximos de garantia como na resolução anterior, criando uma lacuna legal a esse respeito. A B&A pode avaliar com cada cliente se seria conveniente modificar seus estatutos para escolher uma garantia mais econômica do que as apólices de caução, considerando que, com a eliminação dos limites mínimos, o cliente deverá decidir o que seria razoável regular como garantia de acordo com a magnitude de sua empresa (art. 70).

·         Ativos digitais. Inclusão dos ativos digitais como ativos válidos para a constituição ou aportes de capital (art. 67) (por exemplo, criptomoeda).

·         Dividendos antecipados. Eliminação da comunicação de distribuição de dividendos antecipados.

·         Prima de emissão. Eliminação da obrigatoriedade de emitir com prima de emissão. Deixa de ser exigida a prima de emissão nos casos de aumento de capital com aporte efetivo dos sócios, uma vez que, conforme o exposto, a decisão é exclusivamente dos sócios e está fora da competência atribuída por lei à autoridade de controle. Na RG anterior, o procedimento para avaliação e as exceções para não realizá-la estavam regulamentados.

·        Capitalização prévia: Eliminação da capitalização prévia das contas do patrimônio – exceto o ajuste de capital. A capitalização prévia obrigatória das contas de capital restringe-se exclusivamente à conta ajuste de capital (art. 96).

·         Editais. Eliminação da exigência de publicação por edital da cessão de cotas nas SRL.

·         Resultados. Eliminação da obrigação de destinar os resultados positivos a um fim específico.

·         Operação acordeão. Para a inscrição da redução a zero do capital social e seu aumento simultâneo ("operação acordeão"), devem ser cumpridos certos requisitos para garantir que os direitos de determinada classe ou acionista não sejam afetados (art. 100).

·         Meios Ópticos. Eliminação da exigência de estabelecer o servidor que processa a informação contábil na sede social, estabelecendo que deve haver apenas o suporte onde a informação contábil é registrada (art. 244).

Inclusão do HASH como novo método de backup de meios ópticos (art. 244, inc. 2c).

Eliminação da apresentação bianual de meios ópticos.

·         Vigência da norma: A partir de 1º de novembro de 2024.

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